Educação aprova 44 mil cargos de professor para instituições federais

31/10/2011 18:20
Gustavo Lima
Artur Bruno
Artur Bruno: queremos fortalecer o quadro funcional do ensino, pesquisa e extensão.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na última quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação. Os cargos e funções destinam-se às universidades públicas federais (instituições federais de ensino superior - Ifes) e às escolas técnicas federais (institutos federais de educação, ciência e tecnologia - Ifets). Também serão contemplados o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamim Constant, as escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às Ifes e aos Ifets, e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.

No total, serão 19.569 cargos de professor de nível superior; 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico; 27.714 cargos de técnico-administrativo; um cargo de direção CD-1; 499 cargos de direção CD-2; 285 cargos de direção CD-3; 823 cargos de direção CD-4; 1.315 funções gratificadas FG-1; 2.414 funções gratificadas FG-2; e 252 funções gratificadas FG-3. Em contrapartida, ficam extintos, nas Ifes e nos Ifets, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9.

Segundo o relator da proposta, deputado Artur Bruno (PT-CE), a medida vai ao encontro da política de valorização da educação superior e técnica posta em prática pelo governo federal. “O atual governo quer, de fato, garantir uma educação de qualidade mediante o fortalecimento do quadro funcional de professores e pessoal técnico-administrativo qualificado para as funções de ensino, pesquisa e extensão, que são próprias dessas instituições federais”, disse.

Emendas
A Comissão de Educação aprovou a proposta do Executivo com algumas mudanças. Entre elas: condicionamento da criação de novos campi à existência de instalações adequadas, de servidores suficientes e de recursos financeiros à disposição; possibilidade de concessão de bolsas para estudantes e professores vinculados a projetos de pesquisa e extensão; e criação de um Conselho de Gestão Integrada para os estados que contarem com mais de um instituto federal de ensino.

O texto aprovado também autoriza profissionais da educação a se afastarem, antes do término do estágio probatório, para cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado. De acordo com a Lei 8.112/90, somente os servidores em exercício há pelo menos três ou quatro anos podem se afastar para cursar mestrado ou doutorado, respectivamente. Pela proposta, o afastamento antes desse prazo dependerá somente de autorização do colegiado máximo da instituição federal de ensino. O benefício será válido para professores do ensino superior, da educação básica, além de técnicos dessas entidades.

Hoje, a Lei 8.168/91 autoriza a nomeação de não servidores para o exercício de cargo de direção e de função gratificada nas instituições de ensino até o limite de 10% de todos os cargos e funções. A proposta original do Executivo mantinha o limite de 10%, mas limitava estas nomeações a pessoas que já fossem servidoras públicas, mesmo que de outros órgãos ou entidades. A comissão alterou o trecho da proposta que criava esta restrição e, com isso, manteve o dispositivo atual da lei, permitindo que 10% dos cargos de direção e das funções gratificadas sejam preenchidos por qualquer cidadão.

Colégio Pedro II
O texto aprovado pelo colegiado manteve a proposta do Executivo que garante ao Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro, a mesma estrutura e organização dos Ifets. Pelo projeto, o colégio passa a ter a mesma autonomia administrativa e os mesmos instrumentos de gestão dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.

O projeto também cria a chamada função comissionada de coordenação de curso (FCC), a ser exercida exclusivamente por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos no âmbito das instituições federais de ensino.

Somente poderão ser designados para FCC os titulares de cargos da carreira do magistério superior e professores do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Pela proposta, serão criadas as seguintes FCCs: 6.878 a partir de 1º de julho de 2012, destinadas ao magistério superior; e 9.976 a partir de 1º de julho de 2013, destinadas ao ensino básico, técnico e tecnológico.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...